O uso indevido de dados pessoais de clientes por parte do empregado

O USO INDEVIDO DE DADOS PESSOAIS DE CLIENTES POR PARTE DO EMPREGADO

 

Por Guilherme Charneski Carneiro


A prática de funcionários enviarem informações confidenciais de clientes para um e-mail particular é corriqueira, apesar de ilegal. Em verdade, esta prática ilustra um problema maior e que vai além dos direitos da própria empresa: o uso indevido de dados pessoais de clientes.

 

Em uma recente decisão da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região), foi confirmada a demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular dados pessoais de clientes, tais como: RG, CPF, telefones e contratos de créditos consignados.  A justificativa da empregada era de que gostaria de se certificar se estava recebendo a comissão das vendas corretamente.

 

No entanto, embora a funcionária não tenha agido necessariamente de má-fé, a questão é que a decisão aplica um entendimento muito mais próximo do objetivo da LGPD (Lei nº 13.709/2018), em que a proteção a dados pessoais se sobrepõe a outros direitos.

 

Vale dizer que, desde 10/02/2022, pela Emenda Constitucional n. 115, a proteção e tratamento de dados pessoais foi adicionada na Constituição Federal como um direito fundamental.

 

A abrangência da lei e o rigor de suas sanções devem aumentar casos semelhantes ao relatado, mesmo quando o funcionário procurou agir de boa-fé, e principalmente se foi assinado pelo empregado Termo de Confidencialidade de Dados e Adesão à Política de Segurança da Informação, que podem inclusive prever penalidades no caso de utilização indevida dos dados.

 

Tais documentos garantem uma maior segurança à empresa em relação aos tratamentos de dados dos clientes, já que os funcionários, inevitavelmente, possuem acesso a inúmeras informações que podem ser consideradas sigilosas, e que seu uso e compartilhamento indevidos podem acarretar penalidades dispostas na LGDP, em valores de até R$ 50.000.000,00 por infração. 

 

O uso correto e a vigilância constante dos dados auxiliam na atenuação de extravios de informações que, no dia a dia de uma empresa, podem fugir do controle rapidamente. É conhecido que os dados, atualmente, representam um grande ativo na economia, e o judiciário pretende, cada vez mais, fiscalizar se tanto as empresas como os funcionários estão utilizando suas informações sigilosas dentro do limite legal. 

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