Jurisprudência do TJPR sobre Direito ao esquecimento e à desindexação

JURISPRUDÊNCIA DO TJPR SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO E À DESINDEXAÇÃO

 

Por Mayara de Almeida

Se você está preocupado com a sua privacidade e com o uso de informações pessoais na internet, é importante saber a diferença entre o direito ao esquecimento e o direito à desindexação: no Brasil, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Paraná têm se debruçado sobre esses temas, buscando equilibrar o direito à privacidade com a liberdade de expressão e o interesse público na divulgação de informações.

 

O direito ao esquecimento é uma proteção conferida ao indivíduo que busca apagar informações pessoais que possam prejudicar sua imagem ou vida privada, trazendo constrangimentos ou prejuízos a ele. Como exemplo, podemos citar que, se uma pessoa tem o nome envolvido em um escândalo, ela pode buscar o direito ao esquecimento para que essas informações não sejam mais divulgadas.

 

Já o direito à desindexação é a possibilidade de retirar determinadas informações dos resultados de pesquisa em mecanismos de busca como o Google. Por exemplo, se alguém tem o nome envolvido em uma notícia de crime, pode buscar a desindexação desse conteúdo dos resultados de busca.

 

Recentemente, a 18ª Câmara Cível¹ do TJPR se pronunciou sobre um caso de desindexação de conteúdo. Na decisão, o tribunal destacou a diferença entre os dois direitos, determinando que o nome do requerente fosse eliminado das buscas, mas não do conteúdo das notícias que o mencionaram, ao relatar a Operação policial “Carne Fraca”. Ou seja, a notícia permanecerá intacta no sítio onde foi publicada, pois a mudança está na supressão da correlação que existe entre o nome do requerente e a notícia, impedindo que o uso do primeiro permita encontrar o segundo.

 

A aplicação dos direitos ao esquecimento e à desindexação também pode variar de acordo com a legislação em vigor em cada país. No Brasil, por exemplo, o direito ao esquecimento ainda não possui uma legislação específica, mas é reconhecido pela jurisprudência como um direito fundamental. Já o direito à desindexação é previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020.

 


É importante ressaltar que, para buscar o direito ao esquecimento ou à desindexação, é necessário apresentar argumentos sólidos que justifiquem e demonstrem ao magistrado a proteção dos valores fundamentais. E neste ponto, a atuação do advogado mostra-se imprescindível e determinante na defesa dos interesses do cliente.

 

 

 

 

¹ Autos sob n. 0028066-39.2018.8.16.0001, tramitando em segredo de justiça.

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