SANCIONADO O MARCO LEGAL DAS GARANTIAS COM ALTERAÇÕES RELEVANTES
PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO
Por Elisa Nandi Mazzarella
No dia 30/10/2023, a presidência sancionou a Lei n. 14.711/2023, que dispõe de mais de cinquenta modificações ou inserções nas legislações vigentes que tratam de garantias, sejam elas imobiliárias ou não.
Apesar dos vetos, o Marco Legal das Garantias é bem-visto no meio econômico, pois objetiva facilitar o acesso a crédito e diminuir taxas de juros, pois as alterações trazidas pela Lei diminuem as burocracias antes enfrentadas pelos fornecedores de créditos, trazendo maior segurança e celeridade na sua recuperação em caso de inadimplemento.
Entre os dispositivos trazidos, destacam-se (i) a inovação da alienação fiduciária da propriedade superveniente; (ii) e um papel mais ativo dos cartórios extrajudiciais nas negociações das dívidas.
O primeiro trata da possibilidade de utilização de um mesmo imóvel como garantia fiduciária de diferentes credores. Em outras palavras, a existência de registro de alienação fiduciária na matrícula não obstará a possibilidade de concessão de outros empréstimos que também utilizem o mesmo imóvel como garantia, prevendo que o registro é válido a partir da data de celebração, e eficaz a partir do cancelamento da propriedade fiduciária constituída anteriormente.
Tal medida certamente expandirá o acesso ao crédito, movimentando o mercado.
Quanto ao papel dos cartorários em uma recuperação de crédito mais estratégica, o legislador permitiu que o tabelião receba o título da dívida atrelado a uma proposta de solução negocial antes que se consolide o protesto.
Anteriormente, a opção do devedor era pagar integralmente o valor devido sem qualquer possibilidade de negociação junto ao tabelião. Agora, antes de efetivamente ocorrer o protesto, há previsão expressa de procedimento que possibilita a negociação entre credor e devedor, intermediada pelo tabelionato, que poderá comunicar o devedor inclusive por meio de WhatsApp.
O protesto, que por muitos já estava caindo em desuso, passa a ser uma excelente alternativa de negociação de débitos, de forma célere e com o devido amparo legal, o que tende a aumentar o percentual de recuperação de crédito por meio dos tabelionatos de protesto.
Estas alterações são apenas algumas das diversas novidades trazidas pela Lei n. 14.711/2023. Nesta breve exposição, vê-se que o Marco Legal das Garantias positivou práticas de mercado já existentes, otimizou a recuperação de créditos, e consequentemente tende a estimular a oferta de crédito no mercado.