Sancionado o Marco Legal das Garantias com alterações relevantes para o mercado imobiliário

SANCIONADO O MARCO LEGAL DAS GARANTIAS COM ALTERAÇÕES RELEVANTES
PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO

Por Elisa Nandi Mazzarella


No dia 30/10/2023, a presidência sancionou a Lei n. 14.711/2023, que dispõe de mais de cinquenta modificações ou inserções nas legislações vigentes que tratam de garantias, sejam elas imobiliárias ou não.


Apesar dos vetos, o Marco Legal das Garantias é bem-visto no meio econômico, pois objetiva facilitar o acesso a crédito e diminuir taxas de juros, pois as alterações trazidas pela Lei diminuem as burocracias antes enfrentadas pelos fornecedores de créditos, trazendo maior segurança e celeridade na sua recuperação em caso de inadimplemento.


Entre os dispositivos trazidos, destacam-se (i) a inovação da alienação fiduciária da propriedade superveniente; (ii) e um papel mais ativo dos cartórios extrajudiciais nas negociações das dívidas.


O primeiro trata da possibilidade de utilização de um mesmo imóvel como garantia fiduciária de diferentes credores. Em outras palavras, a existência de registro de alienação fiduciária na matrícula não obstará a possibilidade de concessão de outros empréstimos que também utilizem o mesmo imóvel como garantia, prevendo que o registro é válido a partir da data de celebração, e eficaz a partir do cancelamento da propriedade fiduciária constituída anteriormente.

Tal medida certamente expandirá o acesso ao crédito, movimentando o mercado.


Quanto ao papel dos cartorários em uma recuperação de crédito mais estratégica, o legislador permitiu que o tabelião receba o título da dívida atrelado a uma proposta de solução negocial antes que se consolide o protesto.


Anteriormente, a opção do devedor era pagar integralmente o valor devido sem qualquer possibilidade de negociação junto ao tabelião. Agora, antes de efetivamente ocorrer o protesto, há previsão expressa de procedimento que possibilita a negociação entre credor e devedor, intermediada pelo tabelionato, que poderá comunicar o devedor inclusive por meio de WhatsApp.


O protesto, que por muitos já estava caindo em desuso, passa a ser uma excelente alternativa de negociação de débitos, de forma célere e com o devido amparo legal, o que tende a aumentar o percentual de recuperação de crédito por meio dos tabelionatos de protesto.


Estas alterações são apenas algumas das diversas novidades trazidas pela Lei n. 14.711/2023. Nesta breve exposição, vê-se que o Marco Legal das Garantias positivou práticas de mercado já existentes, otimizou a recuperação de créditos, e consequentemente tende a estimular a oferta de crédito no mercado.  

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