NULIDADE DE CITAÇÃO VIA WHATSAPP: STJ RECONHECE NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA IDENTIDADE DO RECEPTOR DAS MENSAGENS
Por Mayara de Almeida dos Santos
Na última semana (08/08/2023), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens: foi declarada a nulidade de um processo devido à citação irregular realizada por telefone e WhatsApp.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, fundamentou sua decisão considerando o fato de a pessoa citada ser analfabeta, e portanto não ser capaz de ler a os documentos do processo enviados por aplicativo, e pela sua identidade não ter sido devidamente confirmada durante a ligação.
A decisão destaca o imperativo de garantir que os atos processuais eletrônicos sejam conduzidos com rigorosa observância das normas vigentes, para evitar prejuízos às partes envolvidas no processo.
A ministra observou que a possibilidade de comunicações e citações por meio de aplicativos de mensagens está em debate há quase uma década, e ganhou destaque quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o uso dessa modalidade de contato em atos processuais, especialmente após o início da pandemia de Covid-19.
Ao mesmo tempo, a ministra apontou que a regulamentação vigente carece de uniformidade, já que há grande variação das normas sobre o tema publicados pelos tribunais e pelas próprias comarcas.
Nesse contexto, a ministra concluiu que a legislação atual não aborda de forma completa a questão da comunicação por aplicativos de mensagens, apontando a necessidade de uma lei federal específica, já que a atual normativa não englobou a comunicação por aplicativos de mensagens, mas apenas por e-mail.
Por fim, a relatora ponderou que, em tese, a citação por aplicativos de mensagens pode conter vício formal capaz de anular o ato. Porém, é crucial verificar se o propósito do ato foi alcançado efetivamente, o que pode permitir sua convalidação.
RECURSO ESPECIAL N. 2.045.633 – RJ