REFORMA TRIBUTÁRIA: QUAL SERÁ O IMPACTO DA TRIBUTAÇÃO NO SETOR DE SERVIÇOS?
Por Aline Siqueira Bombonato e Nátali Santos Borchardt
O texto da Reforma Tributária que segue em trâmite pelo Senado, propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, buscando simplificar a tributação e torná-la mais eficiente.
Embora traga vantagens, como menor complexidade e maior competitividade, traz também alguns aspectos relevantes vinculados ao setor de serviços.
A principal modificação trazida com a Reforma Tributária é a extinção de cinco tributos cobrados sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), substituindo-os por apenas um imposto, o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), que será cobrado com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O novo modelo propõe a substituição do ISS e do ICMS pelo IBS, a cargo dos estados e municípios. Quanto ao IPI, PIS e a COFINS, estes serão reunidos na CBS, de competência federal.
O IBS e a CBS serão elementos do IVA Dual, que terá grande incidência sobre bens, serviços e direitos, além de possuir legislação única e aplicação ampla da não cumulatividade.
A expectativa é que as alíquotas base dos novos tributos, somados, serão fixadas entre 25% e 27%, o que pode aumentar de forma significativa a incidência de impostos no setor, apesar de o texto da reforma ainda não definir uma alíquota para o IVA sobre o setor de serviços.
Para este setor, que desempenha papel fundamental no PIB nacional, especialistas apontam para a possibilidade do aumento dos impostos para o segmento.
Atualmente, quando se trata da venda de serviços, a maior parte das empresas que está no Lucro Presumido é composta por pequenas e médias empresas em diversos setores, mas o impacto pesará principalmente sobre os serviços profissionais – como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, entre outros, que não terão como se creditar diretamente de insumos, pois o principal custo vem da mão de obra.
A elevação oriunda somente da substituição da combinação de PIS (0,65%), Cofins (3,00%) e ISS (de 2% a 5%), que somados chegam a 8,65%, por CBS e IBS, que podem chegar aos 25% propostos, poderá resultar em um aumento de 189% na carga tributária.
Quanto aos demais impostos que não serão alterados – IRPJ (4,80%) e CSLL (2,88%) -, a carga vai de 16,33% para 32,68%, um aumento de 100,12%.
Esses resultados não levam em consideração o abatimento de insumos, como aluguel, material de escritório, licenças de software, despesas com marketing, contabilidade, entre outros itens, que poderão ser abatidos, diminuindo a carga total, diferentemente da mão de obra especializada contratada por este setor, que não poderá ser abatida do cálculo do IVA.
O resultado poderá gerar um aumento considerável da pejotização para acomodar esses custos de mão de obra dentro do IVA, a fim de que se enquadrem como insumos e possam ser abatidos.
Representantes do setor e tributaristas aguardam os ajustes do Senado no texto da Reforma, com a esperança de um olhar específico para o aumento significativo e impacto da tributação para as atividades do setor de serviços.
A reforma da tributação do consumo é necessária e irá garantir a sustentação para o crescimento do país. Mas, a calibragem das alíquotas é ponto crucial para o setor de serviços, já que uma alíquota excessiva gerará ineficiência econômica mediante aumento dos preços e redução da produção, o que poderá eliminar os ganhos alcançados pela própria criação do IVA Dual.
Diante deste cenário, é mais que fundamental contar com profissionais capacitados para analisar os impactos deste novo modelo com o objetivo de diminuir riscos e impactos tributários.