STF autoriza a cobrança de contribuição assistencial em favor dos sindicatos: saiba quais medidas devem ser tomadas


Por Ana Carolina Tsiflidis Kasecker e Aline Siqueira Bombonato 


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal alterou entendimento sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive daqueles empregados que não são filiados a sindicatos.

 

A contribuição assistencial é uma espécie de taxa destinada aos sindicatos com a finalidade de custear atividades exercidas por eles, como por exemplo a realização das negociações coletivas que são emitidas e publicadas periodicamente, e preveem uma série de direitos e deveres de determinadas categorias empresariais e profissionais.

 

Desde 2017, a contribuição assistencial deixou de ter caráter obrigatório para os trabalhadores não sindicalizados, sendo exigível somente dos empregados filiados a sindicatos.

 

A partir de agora, de acordo com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos estão autorizados a realizar a cobrança da contribuição assistencial de todos os empregados, inclusive, daqueles que não são filiados, ocasião em que a empresa deverá realizar o desconto da contribuição nos salários de seus empregados, conforme Convenção ou Acordo Coletivo, e repassá-la ao Sindicato representativo da respectiva categoria.

 

Todavia, é importante destacar que a cobrança da contribuição dos empregados não sindicalizados só poderá ocorrer se houver previsão expressa em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho aplicável à categoria. A norma coletiva ainda deverá trazer previsão sobre a possibilidade de os empregados apresentarem oposição à cobrança da contribuição em seus salários, caso não concordem com o desconto salarial.

 

Com isso, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança da contribuição assistencial passa a ser obrigatória para todos os empregados que não apresentarem oposição à cobrança – sindicalizados ou não – e desde que haja previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

 

A decisão impactará não apenas os sindicatos e empregados, mas também as empresas, que terão que lidar com as implicações dessa mudança de entendimento.

 

Diante deste cenário, é imprescindível que as empresas contem com assessoria jurídica especializada, especialmente para que possam auxiliá-las a tomar medidas necessárias para evitar passivos trabalhistas ou eventuais sanções administrativas pela não observância do devido repasse das contribuições assistenciais.

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