DIRBI – Nova obrigação acessória criada pela Receita Federal a partir de julho/2024

A Receita Federal publicou hoje (18/06/2024) a Instrução Normativa nº 2.198, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que deverá ser apresentada mensalmente a partir de 01/07/de 2024.

Quem deve apresentar?

Todas as pessoas jurídicas (inclusive imunes e isentas) que usufruam dos seguintes benefícios tributários:

  • PERSE
  • RECAP
  • REIDI
  • REPORTO
  • Óleo Bunker
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamentos
  • PADIS
  • Carne bovina, ovina e caprina – Exportação – Crédito presumido
  • Carne bovina e caprina – Industrialização – Crédito presumido
  • Café não torrado – Crédito presumido
  • Café não torrado e seus extratos
  • Laranja – Crédito presumido
  • Soja – Crédito presumido
  • Carne Suína e avícola – Crédito presumido
  • Produtos agropecuários gerais – Crédito presumido

A obrigatoriedade da DIRBI se aplica aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro/2024, com a primeira apresentação até 20/07/2024.

Quem está dispensado de apresentar?

  • Empresas optantes do Simples Nacional, exceto as empresas sujeitas ao pagamento da CPRB;
  • Microempreendedores individuais; e
  • Pessoas jurídicas em início de atividade, até o mês anterior à inscrição no CNPJ.

Como apresentar a declaração?

A apresentação deverá ser feita através do e-CAC, com a utilização de certificado digital.

A DIRBI irá conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.

Qual o prazo?

A DIRBI deverá ser entregue até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Penalidades:

  • A não apresentação ou atraso na entrega resultará em penalidades calculadas sobre a receita bruta da empresa, variando de 0,5% a 1,5%, limitadas a 30% dos benefícios fiscais usufruídos.
  • Omissão de valores ou informações incorretas: Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto

Nossa área de Direito Tributário está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Por Aline Siqueira Bombonato

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