
A DISSOLUÇÃO DE EMPRESAS FAMILIARES PELO DESENTENDIMENTO ENTRE IRMÃOS
Por Fernando Barbur Carneiro
Um dos grandes desafios das empresas familiares no Brasil é a sucessão entre as gerações, seja dos fundadores para a sociedade entre irmãos, seja da sociedade entre irmãos para o consórcio entre primos.
É comum que nos primeiros meses da sucessão não planejada, aqueles que foram criados como irmãos, não consigam conviver como sócios. E, infelizmente, em muitos casos, perde-se a sociedade, assim como o vínculo afetivo familiar.
Rapidamente a sociedade se vê envolvida em um litígio entre irmãos e, inexistindo acordo quanto ao valor da empresa e das participações dos sócios, a discussão acaba em um processo judicial.
Via de regra, os tribunais brasileiros têm decidido que o desentendimento entre sócios em empresas familiares, independentemente da forma que esta é constituída (limitada ou sociedade anônima fechada), é capaz de gerar a dissolução parcial da sociedade.
Um dos principais problemas decorrentes disto é a necessidade de pagamento do valor correspondente à participação societária daquele sócio que pediu a dissolução da sociedade – dificilmente se vê empresas preparadas para desembolso de caixa tão considerável.
Muitas vezes o fim da sociedade entre irmãos é, de fato, a melhor saída para se manter a família. No entanto, muitos dos desafios e dificuldades deste momento podem ser mitigados:
a) antes do óbito da geração que detém o controle da sociedade, com um planejamento sucessório adequado
ou
b) depois da sucessão, com uma reestruturação societária robusta que traga segurança para todos os sócios
Portanto, é imprescindível que AS FAMÍLIAS EMPRESÁRIAS TENHAM CONSCIÊNCIA da necessidade de se preparar para os momentos de SUCESSÃO, buscando soluções adequadas para a perpetuidade do negócio e, ainda mais importante que isso, a paz familiar.