O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo que prevê regras para extinguir execuções fiscais de até R$10.000,00, paralisadas há mais de um ano e que não tenha havido citação do devedor ou a apreensão de bens para satisfação do crédito executado.
O texto aprovado regulamentou o Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, que analisou a possibilidade de extinguir execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir da Fazenda Pública.
A partir de agora, as execuções fiscais que se enquadrem no critério de baixo valor, – isto é, de até R$10mil -, antes de serem ajuizadas, deverão ser remetidas para um tentativa de conciliação ou outra solução administrativa, como parcelamento ou transação. Se essas iniciativas consensuais restarem frustradas, a Fazenda Pública encaminhará a certidão de dívida ativa para protesto e seguirá com os trâmites para o ajuizamento.
O ato também estabeleceu que em relação às execuções fiscais que estão em trâmite no Poder Judiciário, a Fazenda Pública poderá requerer a suspensão para cumprir com esses pressupostos para extinção das cobranças executivas de baixa valor.
A mudança é bastante significativa e busca dar tratamento mais racional e eficiente para as execuções fiscais em trâmite no Poder Judiciário, visando reduzir a quantidade de processos executivos, que somam mais de 27 milhões e que representam mais de 1/3 de todo o estoque processual no Brasil atualmente.
Diante desse cenário, é muito importante que as empresas estejam amparadas com profissionais capacitados e que busquem auxiliá-las na gestão do seu passivo fiscal, identificando demandas executivas que atendam o critério estabelecido pelo CNJ para buscar a extinção desses processos executivos.
Nossa área de Direito Tributário está a disposição para sanar eventuais dúvidas.
Por Aline Siqueira Bombonato