CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO x DIRETORIA EM SOCIEDADES LIMITADAS
Por Bruna Leticia Becher
A estrutura administrativa de inúmeras empresas admite uma expressiva flexibilidade organizacional dos negócios sociais e dos envolvidos, de modo que o desenvolvimento tanto da Diretoria quanto do Conselho de Administração nas Sociedades, torne-se, por essas mesmas razões, um objetivo cada vez mais alcançável.
Embora o contrato social da Sociedade possibilite¹ a implantação de um Conselho de Administração, a Diretoria – ou administração – é reconhecidamente o órgão mais comum das organizações empresariais. Ambos são órgãos administrativos e deliberativos, mas com competências distintas.
A dualidade dos órgãos de administração ocorre da seguinte forma:
- O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO É ELEITO PELA ASSEMBLEIA GERAL/SÓCIOS;
- A DIRETORIA É ELEITA PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E, NA FALTA DELE, PELA ASSEMBLEIA GERAL/SÓCIOS;
1) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: ÓRGÃO ESTRATÉGICO, DE SUPERVISÃO, COM DELIBERAÇÃO COLEGIADA
A existência de um Conselho de Administração ativo e independente está entre os principais mecanismos de governança corporativa de qualquer empresa.
No caso de organizações familiares, a existência de um Conselho de Administração efetivo mostra-se ainda mais relevante, considerando a influência de questões familiares e psicológicas sobre a condução dos negócios.
Tal Conselho é órgão colegiado – formado por pelo menos três membros – encarregado do direcionamento estratégico da Sociedade, bem como de monitorar a Diretoria; trabalhar no planejamento da empresa; avaliar o desempenho do negócio, dos executivos e do desenvolvimento de lideranças; e, igualmente, atuar na definição de investimentos, financiamentos e na gestão de riscos (operacionais, de mercado, e financeiros).
É importante também que as próprias atividades do Conselho estejam em um Regimento Interno, a fim de formalizar as regras que explicitem as responsabilidades, atribuições e rotinas de trabalho do Conselho de Administração.
2) DIRETORIA: ÓRGÃO EXECUTIVO, DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
A Diretoria – que não possui um número mínimo de membros – é o órgão responsável pela gestão da organização, cujo principal objetivo é fazer com que a Sociedade cumpra sua função social. Ela executa a estratégia e as diretrizes gerais aprovadas pelo Conselho de Administração, controla os ativos da organização e conduz seus negócios.
Este órgão é responsável pela elaboração e implementação de todos os processos operacionais e financeiros da Sociedade, inclusive os relacionados à gestão de riscos e de comunicação com o mercado e demais partes interessadas: os diretores têm o poder de exteriorizar a vontade social perante terceiros.
Portanto, cabe às organizações empresárias, considerando a importância que pretendem dar para a perenidade dos negócios sociais, desenvolver a governança corporativa dentro das Sociedades, definindo pautas, matérias, forma de prestação de contas, periodicidade de reuniões, agenda de planejamento estratégico etc. tanto do Conselho de Administração, quanto da Diretoria.
Fontes:
¹ Manual de Registro de LTDA do DREI: 4.5.3. Conselho de Administração. Fica facultada a criação de Conselho de Administração na sociedade limitada, aplicando-se, por analogia, as regras previstas na Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Direito, gestão e prática: empresas familiares: governança corporativa, governança familiar e governança jurídica. Coord. Roberta Nioac Prado. São Paulo: Saraiva, 2011.
Direito das companhias. Coord. Alfredo Lamy Filho, José Luiz Bulhões Pedreira – 2 ed, atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2017.