DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NAS ORGANIZAÇÕES FAMILIARES
Por Bruna Leticia Becher
Planejar significa “ter a intenção de algo”. O chamado “Planejamento Sucessório”, que pode englobar o Planejamento Patrimonial, Tributário, Societário, Sucessório e, muitas vezes, Matrimonial, visa reestruturar, ordenar e desenvolver o presente e o futuro das organizações familiares, com as suas diversas características, especificidades, portes e estágios, (i) enfatizando nas relações organizacionais o que nelas há de positivo; (ii) mapeando eventuais riscos das atividades exercidas, das relações familiares, e contingências existentes; (iii) atendendo os interesses do núcleo familiar; e (iv) desenvolvendo as mais completas estratégias de atuação com vistas à racionalização tributária, consolidação do poder de controle, governança, manutenção do patrimônio familiar, e eventual transição de poder entre gerações.
As organizações familiares possuem os seguintes pilares: FAMÍLIA, NEGÓCIO e PATRIMÔNIO.
Seja o PATRIMÔNIO ou o NEGÓCIO o centro de atenção e preocupação do núcleo familiar, há várias estratégias, operações e instrumentos que podem ser utilizados para maior proteção e manutenção do capital construído ao longo de uma vida, aliado à preservação da FAMÍLIA, tais como:
– Desenvolvimento de estrutura societária (empresas) robusta e efetiva, incluindo acordos societários, criação de órgãos de administração e regras para deliberações e transferência de ações/quotas;
– Planejamento Matrimonial, visando conscientizar a família empresária dos reflexos das uniões de seus filhos ou até mesmo dos próprios patriarcas, pois ainda que se tratem de decisões individuais, frente ao patrimônio familiar tornam-se de interesse comum, já que a dissolução do casamento ou da união estável, ou o falecimento de qualquer dos membros da família, pode limitar ou fazer desaparecer o patrimônio fruto do trabalho da geração anterior (ou gerações anteriores), e prejudicar a geração remanescente;
– Testamentos (não só dos patriarcas, mas de todos os membros da organização familiar);
– Doações nas suas mais variadas formas e com a utilização de clausulado adequado e específico para cada caso concreto;
– Instrumentos de orientação para eventual incapacidade civil;
– Seguros; e
– Previdência Privada.
Independente da situação enfrentada pela organização familiar, o desenho da melhor estrutura patrimonial, tributária, societária e sucessória está intimamente ligada:
1) Aos objetivos dos patriarcas;
2) À diversidade de atividades operacionais exercidas e patrimônio envolvido;
3) À importância dada ao aspecto tributário, tanto na formação da estrutura do planejamento quanto durante e após o falecimento dos patriarcas;
4) À disponibilidade de recursos;
5) À harmonia familiar.
Desta forma, aplicando-se a estratégia correta para cada núcleo familiar, os benefícios trazidos pelo planejamento englobarão:
SEGURANÇA E CONTROLE PARA OS PATRIARCAS;
FACILITAR E PROFISSIONALIZAR O RELACIONAMENTO DO NÚCLEO FAMILIAR;
SEPARAÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS EMPRESÁRIAS, COM A DEVIDA MITIGAÇÃO DE RISCOS;
SUCESSÃO COM ORGANIZAÇÃO;
RACIONALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS;
ORGANIZAÇÃO EM VIDA DOS INTERESSES DA FAMÍLIA.
A equivocada operacionalização da reestruturação das organizações familiares pode trazer riscos ao patrimônio construído, motivo pelo qual é essencial que seja realizado por profissionais com conhecimento multidisciplinar nas áreas envolvidas, como direito de família, sucessões, societário, tributário, além de serem capazes de realizar a adequada análise dos riscos envolvidos.