Implementação do Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) e do Domicílio Judicial Eletrônico

IMPLEMENTAÇÃO DO PORTAL DE SERVIÇOS DO PODER JUDICIÁRIO (PSPJ) E DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

 

Por Mayara de Almeida dos Santos e Ciro Dini


A partir do último dia 30 de setembro iniciou-se a implementação do Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) e do Domicílio Judicial Eletrônico, ferramentas de modernização do Poder Judiciário, que foram instituídos pela Resolução CNJ nº 455 de 27/04/2022 pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux, ainda em maio de 2022.


Domicílio Judicial Eletrônico


A novidade mais interessante trazida pela Resolução, foi a regulamentação do Domicílio Judicial Eletrônico: um ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, com a finalidade de comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários de comunicações judiciais.


O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta, Empresas públicas e privadas, ao Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública.


A obrigatoriedade não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios (Redesim). Caso a microempresa e empresa de pequeno porte não possua cadastro no sistema Redesim, deverá providenciar seu cadastramento junto a plataforma.


Ainda que não seja obrigatório, é possibilitado o cadastramento de pessoas físicas por meio do Sistema de Login Único da PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário), via autenticação no serviço “gov.br” do Poder Executivo, cuja conta deve ter nível prata ou ouro. Também poderá ocorrer autenticação por meio de certificado digital.


Esta resolução prevê que o cadastramento ou a atualização cadastral ocorra no prazo de 90 (noventa) dias. Fiquem atentos!


As comunicações processuais realizadas por meio eletrônico serão consideradas efetivadas quando o destinatário obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.


Para as citações, não havendo confirmação da ciência em 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação de que não houve citação válida.


Nos demais casos, não havendo confirmação de leitura em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio, a intimação será considerada válida automaticamente.


Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ)


Essa ferramenta possibilitará ao usuário a consulta unificada dos processos eletrônicos em andamento no sistema de tramitação processual conectados a Plataforma Digital do Poder Judiciário.


O Portal conta com um sistema de validação próprio, o que permite que cada protocolo realizado seja considerado como feito diretamente no tribunal em que a demanda está tramitando. A Resolução determinou expressamente o uso do Portal de Serviços por todos os Tribunais do país.


Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)


A Resolução CNJ nº 455/2022 também veio para atualizar as regras aplicadas às comunicações oficiais veiculadas no Diário de Justiça Eletrônico.


Agora ele passa a ser vinculado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário e será o único meio de publicação oficial de atos judiciais no país.


Serão publicados no DJEN conteúdos de despachos, decisões interlocutórias, dispositivos de sentença, ementa de acórdão, intimações destinadas aos advogados, cuja ciência não exija intimação pessoal, distribuição de processos, editais de citação e demais atos em que a publicação esteja prevista em lei, regimentos internos e nas disposições normativas dos tribunais e conselhos.


Ressaltamos que a ausência de controle no recebimento de intimações ou citações aumenta em muito o risco jurídico de empresas, por exemplo


O acompanhamento dessas questões por um escritório com estrutura especializada permite a modernização e conhecimento sobre eventuais ações com mais antecedência possível, facilitando a definição de estratégias e contenção de prejuízos.

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