Memorando de Intenções e Acordo de Sócios

MEMORANDO DE INTENÇÕES E ACORDO DE SÓCIOS

Por Bruna Leticia Becher

Quando usar um ou outro?!


Ou, melhor ainda: quando usar um “E” outro?!


Memorando de Intenções, como o próprio nome já diz, busca consolidar as NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES de algo por meio de intenções futuras: seja de uma futura sociedade ou de um rearranjo familiar, por exemplo.


Suponhamos que duas pessoas, com a intenção de constituir uma sociedade que só não está efetivada ainda por alguma pendência externa (como a finalização de um estudo, a liberação de uma patente ou de recursos), ou interna (com os futuros sócios definindo “as regras do jogo”), justamente pela não formalização imediata do negócio, desejam documentar e vincular – ou seja, obrigar uma à outra – o desenvolvimento futuro da Organização.


Perguntas básicas que podem ser sanadas no Memorando com fins societários:


Há considerações iniciais que devem ser mencionadas?

Quais os interesses de cada parte nas futuras operações?

Como e de quanto será o investimento de cada um?

A organização do negócio será concretizada em fases?

De quem será a responsabilidade técnica pelo trabalho?

Quais serão as obrigações de cada um?

Como será feita a distribuição de lucros e perdas futura?


O Memorando é um documento imprescindível para trazer maior segurança às partes. Afinal de contas, alinhar objetivos e criar expectativas “de boca”, para, na hora de efetivamente criar o negócio ou desenvolver o planejado, surgir desconfiança, informações imprecisas ou negações, pode colocar todos os planos da sociedade e da operação em risco.


Já o Acordo de Sócios é um documento utilizado APÓS A EXISTÊNCIA DONEGÓCIO OU DA ORGANIZAÇÃO.


Valendo-se ainda do exemplo acima, a fase do Memorando de Intenções já foi superada: há agora uma sociedade plenamente constituída, CNPJ, alvará, fluxo de trabalho, movimentações financeiras, contratações, funcionários, enfim. A operação desenvolvida está em pleno funcionamento, e os sócios estão alinhados.


E, para que tudo continue realmente fluindo, a formalização de um Acordo de Sócios é indispensável para muitos modelos de negócios – inclusive empresas familiares!


No Acordo, pode ser regulado o poder de controle da sociedade, a forma de compra e venda da participação societária, direito de preferência na aquisição de quotas ou ações, condutas, temas sensíveis como o regramento de eventual incapacidade das partes, sucessão empresarial, divisão interna de bens e direitos, uso de marca, dentre tantas outras especificidades que cada negócio traz.


Tanto o Memorando de Intenções quanto o Acordo de Sócios são documentos contratuais e societários (a depender do contexto de aplicação) muito importantes para o PLANEJAMENTO, SOLIDEZ e DESENVOLVIMENTO da Organização, e que podem PREVENIR desgastes financeiros, no relacionamento das partes, e na própria operação.

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