
MEMORANDO DE INTENÇÕES E ACORDO DE SÓCIOS
Por Bruna Leticia Becher
Quando usar um ou outro?!
Ou, melhor ainda: quando usar um “E” outro?!
Memorando de Intenções, como o próprio nome já diz, busca consolidar as NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES de algo por meio de intenções futuras: seja de uma futura sociedade ou de um rearranjo familiar, por exemplo.
Suponhamos que duas pessoas, com a intenção de constituir uma sociedade que só não está efetivada ainda por alguma pendência externa (como a finalização de um estudo, a liberação de uma patente ou de recursos), ou interna (com os futuros sócios definindo “as regras do jogo”), justamente pela não formalização imediata do negócio, desejam documentar e vincular – ou seja, obrigar uma à outra – o desenvolvimento futuro da Organização.
Perguntas básicas que podem ser sanadas no Memorando com fins societários:
Há considerações iniciais que devem ser mencionadas?
Quais os interesses de cada parte nas futuras operações?
Como e de quanto será o investimento de cada um?
A organização do negócio será concretizada em fases?
De quem será a responsabilidade técnica pelo trabalho?
Quais serão as obrigações de cada um?
Como será feita a distribuição de lucros e perdas futura?
O Memorando é um documento imprescindível para trazer maior segurança às partes. Afinal de contas, alinhar objetivos e criar expectativas “de boca”, para, na hora de efetivamente criar o negócio ou desenvolver o planejado, surgir desconfiança, informações imprecisas ou negações, pode colocar todos os planos da sociedade e da operação em risco.
Já o Acordo de Sócios é um documento utilizado APÓS A EXISTÊNCIA DONEGÓCIO OU DA ORGANIZAÇÃO.
Valendo-se ainda do exemplo acima, a fase do Memorando de Intenções já foi superada: há agora uma sociedade plenamente constituída, CNPJ, alvará, fluxo de trabalho, movimentações financeiras, contratações, funcionários, enfim. A operação desenvolvida está em pleno funcionamento, e os sócios estão alinhados.
E, para que tudo continue realmente fluindo, a formalização de um Acordo de Sócios é indispensável para muitos modelos de negócios – inclusive empresas familiares!
No Acordo, pode ser regulado o poder de controle da sociedade, a forma de compra e venda da participação societária, direito de preferência na aquisição de quotas ou ações, condutas, temas sensíveis como o regramento de eventual incapacidade das partes, sucessão empresarial, divisão interna de bens e direitos, uso de marca, dentre tantas outras especificidades que cada negócio traz.
Tanto o Memorando de Intenções quanto o Acordo de Sócios são documentos contratuais e societários (a depender do contexto de aplicação) muito importantes para o PLANEJAMENTO, SOLIDEZ e DESENVOLVIMENTO da Organização, e que podem PREVENIR desgastes financeiros, no relacionamento das partes, e na própria operação.