NOVO DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI ANTICORRUPÇÃO
Por Juliana Moura Naves
Foi publicado hoje pelo Governo Federal o Decreto n. 11.129/2022, que altera a Lei Anticorrupção. As principais novidades são:
– Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira;
– A apuração da responsabilidade administrativa ocorrerá por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou acordo de leniência;
– Aprimoramento dos critérios de fixação de multa;
– Valorização do Programa de Integridade com avaliação de diversos critérios para dosimetria das sanções a serem eventualmente aplicadas com possibilidade de redução de multas em até 5%;
– Regras sobre suspensão do prazo prescricional.
Além do disposto acima, o Decreto traz outros temas que mostram uma melhor estruturação no processo de investigação e punição para quem desrespeitar a lei, bem como o interesse do legislador em fazer com que as empresas invistam mais na prevenção de fraudes.
As alterações entram em vigor a partir do dia 18 de julho de 2022.