Novo parcelamento para os contribuintes do Simples Nacional

NOVO PARCELAMENTO PARA OS CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL

Por Aline Siqueira Bombonato

Foi publicada no dia 18/03/2022 a Lei Complementar n. 193/2022, instituindo novo parcelamento para os contribuintes do Simples Nacional, denominado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP.


Poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. Empresas inativas no período também poderão participar.


O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.


Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência de fevereiro/2022.


O prazo máximo de parcelamento será de 188 (cento e oitenta e oito) meses. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6%da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.


Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50,00 (cinquenta reais) ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.


A adesão ao programa deverá ocorrer até 29/04/2022.


A Lei Complementar prevê, ainda, que poderão ser parcelados os débitos até 02/2022 em 180 (cento e oitenta) vezes, vencíveis a partir de maio de 2022 e com valores escalonados. O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda regulamentará o RELP e o sistema para efetuar a adesão ao parcelamento ainda não foi disponibilizado.




Lei Complementar n. 193, de 17 de março de 2022 (DOU de 18/03/2022)

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos – Simples Nacional

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