
O COMPLIANCE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES ECONTRATOS ADMINISTRATIVOS
(LEI N. 14.133/2021)
Por Bernardo Maia Silveira
Em abril deste ano, foi aprovada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), o que significou um importante passo para o fomento do Compliance no Brasil.
Isso porque a exigência da implementação de programa de integridade para as empresas contratantes com a Administração Pública já foi tema de algumas legislações estaduais e municipais, mas não a nível nacional.
Alguns exemplos de legislações locais existentes são a Lei n. 7.753/2017 do Rio de Janeiro; Lei n. 6.112/2018 do Distrito Federal; Lei n. 15.228/2018 do Rio Grande do Sul; Lei n. 16.722/2019 de Pernambuco; e Lei n. 4.730/2018 do Amazonas. Além dessas, existem projetos de lei no mesmo sentido em outros estados do país, que em breve farão parte deste rol.
Horizontalizando o tema das legislações estaduais, a Nova Lei de Licitações inovou ao exigir a implementação de programas de integridade para as empresas contratantes com a Administração Pública.
O legislador determinou a obrigatoriedade, para as empresas participantes de licitações de grande vulto (ou seja, a partir de 200 milhões de reais).
Este alto valor do contrato deixa de fora – por enquanto – as empresas de pequeno e médio porte, que somam a maioria das contratações no país.
Entretanto, acelera o andamento dos projetos de lei que tramitam nos estados e municípios, que exigem programas de integridade para valores bem inferiores em contratos.
Este foi o primeiro passo para a criação de uma cultura que em breve fará parte da realidade de todas as empresas contratantes com o poder público no Brasil.
Um segundo ponto relevante abordado pela Lei n. 14.133/2021, é a exigência do prazo de 180 dias para a implementação do programa de integridade a partir da assinatura do contrato.
Contudo, é sabido que o prazo estipulado é pequeno a depender do nível de maturidade de uma empresa e prejudica um importante fator do programa – sua efetividade.
Além disso, um terceiro aspecto é que a lei diz que o programa de integridade será usado como critério de desempate, e quem já estiver preparado, sairá na frente.
É de extrema importância alinhar e aplicar em conjunto a Nova Lei de Licitações com a Lei Anticorrupção, pois os atos praticados contra a Administração Pública são o que os programas de integridade buscam combater.
A Lei Anticorrupção fala sobre a responsabilização objetiva das empresas no âmbito administrativo e civil, pelos atos praticados contra o poder público, sem excluir a responsabilidade individual dos administradores e diretores.
Ainda, as sanções trazidas pela Lei n. 12.846/13 vão de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior, até a reparação integral do dano causado, e a publicação extraordinária da decisão condenatória.
Portanto, além dos enormes prejuízos financeiros, a imagem da empresa pode ser consideravelmente prejudicada.
Diante de todo o exporto, percebe-se que o CARÁTER PREVENTIVO do Compliance, os benefícios trazidos às empresas e agora a sua exigência pela Nova Lei de Licitações, devem ser um estímulo para a sua implementação.
Quanto antes essa cultura de integridade começar a ser disseminada na empresa, melhores serão os resultados do negócio.