Planejamento Sucessório: a Reforma Tributária pode impactar o ITCMD?!

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: A REFORMA TRIBUTÁRIA PODE IMPACTAR O ITCMD?

Por Aline Siqueira Bombonato e Roberta Crisóstomo Pasquali Pastore 


Recentemente, com a aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, muito se tem falado sobre os impactos das medidas e do aumento da carga tributária de diversos setores da economia.


Apesar da proposta aprovada tratar essencialmente da Reforma sobre a tributação do consumo, foram propostas algumas alterações em relação ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que impactarão diretamente as pessoas físicas e os planejamentos sucessórios e patrimoniais.


Sobre o tema, o ponto que mais chama atenção é o aumento da alíquota do ITCMD, que se tornará progressiva de acordo com o valor da herança ou doação transmitida. Se o texto da Reforma for aprovado, o ITCMD deverá ser calculado pelos Estados, obrigatoriamente, de forma progressiva, com a aplicação de alíquotas mais altas à medida que o valor do bem ou da herança aumentar.


Atualmente, a alíquota máxima autorizada do ITCMD é de 8%, e muitos Estados ainda não a utilizam. Com a aprovação do texto da Reforma, os Estados que adotam

alíquota fixa para o ITCMD, como é o caso do Paraná (4%), seriam diretamente impactados com a majoração progressiva de alíquotas.


Essa mudança segue interpretação do Supremo Tribunal Federal (Tema 21 – RE 562.045) e a utilização das alíquotas progressivas, que antes era opcional, passará a ser obrigatória. Os Estados serão obrigados a aplicar a progressividade, o que pode impactar diretamente na sucessão de quem ainda não realizou seu planejamento sucessório, e inclusive em planejamentos sucessórios que, até a aprovação da Reforma, não tenham sido feitos com base na alíquota única hoje ainda vigente em alguns Estados, como o Paraná, por exemplo.


Caso o texto da Reforma seja aprovado, os Estados deverão editar normas próprias para se adequarem ao novo texto constitucional, sendo que a cobrança do ‘novo’ ITCMD só poderá ser realizada no ano seguinte em que a lei for publicada pelo Estado, respeitando ainda o prazo mínimo de 90 dias.


Outro ponto da Reforma que chama atenção, é a alteração da destinação do recolhimento do ITCMD na transmissão de bens móveis, títulos e créditos. Hoje, o imposto é recolhido em favor do Estado onde era domiciliado o falecido e, com a mudança, o imposto passará a ser recolhido no local onde se processar o inventário.


Neste cenário é que o contexto dos planejamentos sucessórios e patrimoniais merece atenção. Seja o patrimônio ou o negócio o centro de atenção e preocupação do núcleo familiar, torna-se imprescindível buscar estratégias e operações para maior proteção e manutenção do capital construído ao longo de uma vida, antes da aprovação do texto que pode encarecer o processo de sucessão.


Planejamento sucessório é necessário independentemente da reforma tributária, mas diante da possibilidade de mudança na progressividade da alíquota do ITCMD, importante contar com profissionais capacitados para analisar a viabilidade e impactos sobre a sucessão com o obje􀆟vo de diminuir riscos e impactos tributários.

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