Receita Federal amplia o alcance de benefício fiscal aplicado ao Setor Imobiliário

RECEITA FEDERAL AMPLIA O ALCANCE DE BENEFÍCIO FISCAL APLICADO AO SETOR IMOBILIÁRIO

 

Por Aline Siqueira Bombonato

 

No dia 01/02/2023, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 24 que trouxe segurança jurídica às empresas que atuam no setor imobiliário de loteamentos voltados à futura construção de casas.


A Receita Federal entendeu que as vendas de lotes, quando vinculadas à construção de casas, podem ser beneficiadas pelo Regime Especial de Tributação (RET)
aplicado às incorporações imobiliárias a partir de 28 de junho de 2022.


O RET é um vantajoso benefício para construtoras que possibilita a tributação das receitas do empreendimento com alíquota única de 4%, em contrapartida da carga tributária aplicada em bases normais, que varia entre 37,65% e 43,25%, a depender do regime de tributação da pessoa jurídica.


Com este posicionamento, passou-se a caracterizar como incorporação imobiliária a atividade de venda de imóveis decorrentes de parcelamento ou loteamento, promovida por incorporadores ou loteadores, e quando vinculada à construção de casas – isoladas ou geminadas.


O posicionamento da Receita Federal é importante e confirma a interpretação que há muito era dada acerca da aplicação do RET aos loteamentos voltados à futura construção de casas, além de orientar e vincular os auditores fiscais de todo país. 

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