RECEITA FEDERAL AMPLIA O ALCANCE DE BENEFÍCIO FISCAL APLICADO AO SETOR IMOBILIÁRIO
Por Aline Siqueira Bombonato
No dia 01/02/2023, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 24 que trouxe segurança jurídica às empresas que atuam no setor imobiliário de loteamentos voltados à futura construção de casas.
A Receita Federal entendeu que as vendas de lotes, quando vinculadas à construção de casas, podem ser beneficiadas pelo Regime Especial de Tributação (RET)
aplicado às incorporações imobiliárias a partir de 28 de junho de 2022.
O RET é um vantajoso benefício para construtoras que possibilita a tributação das receitas do empreendimento com alíquota única de 4%, em contrapartida da carga tributária aplicada em bases normais, que varia entre 37,65% e 43,25%, a depender do regime de tributação da pessoa jurídica.
Com este posicionamento, passou-se a caracterizar como incorporação imobiliária a atividade de venda de imóveis decorrentes de parcelamento ou loteamento, promovida por incorporadores ou loteadores, e quando vinculada à construção de casas – isoladas ou geminadas.
O posicionamento da Receita Federal é importante e confirma a interpretação que há muito era dada acerca da aplicação do RET aos loteamentos voltados à futura construção de casas, além de orientar e vincular os auditores fiscais de todo país.