
SENADO INCLUI A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO
Por Bernardo Maia Silveira
Foi aprovada na última quarta-feira (20/10/21) a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 17/2019 no Senado Federal. A proposta inclui o dispositivo no artigo 5°, e torna a proteção de dados pessoais um direito constitucional, inclusive nos meios digitais. O direito será cláusula pétrea, coibindo a restrição por outras leis.
A PEC estabelece que compete exclusivamente à União a organização e fiscalização da proteção e do tratamento de dados pessoais, restringindo a criação de leis pelos estados e município sem sentido contrário, e assim protegendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A votação teve 64 votos a favor no primeiro turno, e 76 no segundo – não houve nenhum voto contra. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.