STF concluiu seu primeiro litígio climático por 10 votos a 1

STF CONCLUIU SEU PRIMEIRO LITÍGIO CLIMÁTICO
POR 10 VOTOS A 1

 

Por Nicole Voltarelli Amador


Na última sexta-feira (01/07/22), o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 708, Ação Constitucional que discutia a omissão do governo em destinar recursos do Fundo Clima, para apoiar projetos de enfrentamento às mudanças climáticas. Os recursos estavam travados desde o ano de 2019 e com a decisão do Tribunal o governo federal fica proibido de contingenciar as receitas do fundo e obrigado a alocar integralmente os recursos.


O Fundo do Clima, criado em 2009, está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, e os recursos destinados ao Fundo derivam de royalties do petróleo e empréstimos a juros especiais outorgados pelos BNDES.


O Fundo surgiu como um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), Lei n. 12.187/2009. Os valores somam mais de R$ 500 milhões que deveriam ser investidos, por exemplo, em empreendimentos, aquisições de equipamentos, desenvolvimento tecnológico relacionado à redução de emissão de gases do efeito estufa (GEE), dentre outros.


O recurso pode ser útil para empresas que pretendam implementar projetos relacionados a máquinas e equipamentos eficientes, energias renováveis, resíduos sólidos, gestão e serviços de carbono, carvão vegetal, florestas nativas, projetos inovadores, cidades sustentáveis e mobilidade urbana.


A decisão da Corte Superior reforça o compromisso assumido pelo país em acordos internacionais sobre mudança do clima, como é o caso do Acordo de Paris, que foi ratificado pelo Brasil em 2016, quando o país assumiu o compromisso de reduzir até 2025 suas emissões de GEE em até 37% (comparados aos níveis emitidos em 2005), estendendo essa meta para 43% até 2030, além da meta para zerar o desmatamento ilegal.


Na prática a decisão abre oportunidade para novas políticas que estão emergindo em leis e regulamentações, como é o caso da Lei de Pagamento por Serviços Ambientais, Lei n. 14.119/2021, e o ainda mais recente Decreto n. 11.075/2022, que busca implementar e regular o mercado de carbono. Ambos os instrumentos normativos visam possibilitar e criar mecanismos de transferência de recursos de fontes diversas para projetos de baixo carbono, ou projetos sustentáveis. 


Como é de se imaginar, o maior problema desses repasses é a regulamentação no âmbito privado e a previsão de orçamento no âmbito público. Nesse aspecto, a decisão do STF direciona o governo no sentido de instigar a instrumentalização desses mecanismos, em convergência com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além dos seus próprios instrumentos normativos, como a PNMC.

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