STF mantém a incidência de ICMS sobre TUST/TUSD na energia elétrica

STF MANTÉM A INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TUST/TUSD NA ENERGIA ELÉTRICA

 

Por Aline Siqueira Bombonato


O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator do processo em que se discute a legalidade da inclusão do ICMS sobre as tarifas de energia elétrica, autorizou os estados a cobrarem o tributo sobre a tarifação na transmissão e distribuição de energia (TUST e TUSD).


Em 09/02/2023, o ministro relator havia concedido medida cautelar suspendendo a exclusão das tarifas na cobrança do imposto sobre o setor de energia elétrica, reconhecendo que a União não tem competência constitucional para legislar sobre o tema tributário de alçada exclusiva dos estados.


A decisão do ministro foi de encontro com a tese defendida pelos estados, de que o ICMS deve incidir no valor total da operação, e não só do consumo efetivo. Para o ministro, o termo “operação” remete não apenas ao consumo efetivo, mas a “toda a infraestrutura utilizada para que esse consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia”, não cabendo o desmembramento da base de cálculo para excluir tarifas.


O ministro ainda ressaltou em seu voto o impacto sobre as receitas de estados e municípios, que seria de R$ 33 bilhões na arrecadação do ICMS, e que colocaria em risco a manutenção de serviços públicos essenciais à população brasileira.


No dia 03/03/2023, como já era de se esperar, os ministros do STF formaram maioria para confirmar a liminar que suspendeu a exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS.


Na prática, isto significa que os estados estão autorizados a incluir as tarifas, que incidem sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS até que seja julgado o mérito da ação, o que ainda não tem data marcada para acontecer.


Com a maioria formada, a TUSD e a TUST podem ser incluídas na base de cálculo do ICMS e os estados já podem alterar os seus decretos para a retomada da cobrança do imposto sobre as tarifas, visando a arrecadação dos governos estaduais, o que acarretará um novo aumento na conta de luz dos consumidores brasileiros.


ADI 7.195

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